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Contrato cláusula de boa fé

Contrato cláusula de boa fé

A boa-fé objetiva, irradiadora de múltiplos deveres anexos, estende-se desde a fase pré-contratual, passando pela conclusão do contrato e seu adimplemento, atingindo, por fim, a fase pós-contratual, impondo deveres recíprocos de lealdade e cooperação ao longo de toda a relação. É irrelevante, para a caracterização do dever de indenizar, a configuração do caráter contratual ou 01/06/2020 Boa-fé e contrato de trabalho. Almir Pazzianotto Pinto. A Consolidação das Leis do Trabalho não se refere uma única vez à boa-fé. Na CLT, o artigo-chave é o 9º, que diz: ´´Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação´´. Precisamente, no que se refere à cláusula geral constante da boa-fé objetiva, orientadora das relações contratuais nos termos do art. 187 e 422 do Código Civil Brasileiro, sua aplicação não se restringe ao período de vigência dos contratos, mas antes e depois do encerramento dos mesmos, de forma que na aplicação da referida cláusula o aplicador do direito toma como base um A Boa-Fé Objetiva Pré-Contratual. De: R$ 136,00Por: R$ 115,60 ou 2 X de R$ 57,80. Economia de R$ 20 O Autor analisa a importância das cláusulas gerais e dos princípios, associando a quebra da confiança e dos deveres anexos de conduta provenientes da boa-fé objetiva

INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FUNÇÃO INTEGRATIVA DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E LEALDADE. INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Falta de boa-fé objetiva anula multa prevista em contrato, diz TJ-RS

boa-fé e a construção de um sistema jurídico aberto, com largo reclamo à expansão de uma atividade judicial que seja integrativa e criadora, isso porque a cláusula que a prevê é aberta, dando azo a criação jurisdicional. BOA-FÉ CONTRATUAL. O arcabouço probatório constante dos autos permite averiguar que os contratantes celebraram um contrato de parceria com o objetivo de criar e engordar aves. A rescisão contratual de forma unilateral, sem a concessão de um prazo razoável, certamente surpreendeu o parceiro criador.

Em um caso como esse, não parece haver uma conduta desleal ou improba a ponto de justificar-se a incidência da cláusula da boa-fé objetiva e da proibição constante do art. 1.147 do CC/02. Em suma, não se pode peremptoriamente afastar a incidência do referido art. 1.147 do CC/02 do âmbito das alienações de empresas.

1 Dic 2016 La cuestión de la revisión judicial de los contratos constituye una importante referida cláusula a través del principio de la buena fe en el Derecho español, da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. É conseqüência do entendimento acima que todo contrato tem implícito uma cláusula de boa fé objetiva. Essa cláusula tem o condão ético de impor as partes o  3 Mar 2009 A interpretação do contrato faz-se necessária quando existe divergência entre as partes sobre o efetivo sentido de uma cláusula. Com efeito, se 

Boa-fé-objetiva “A Boa-fé-objetiva como regra de conduta, é um dever – dever de agir de acordo com determinados padrões socialmente recomendados, de correção lisura, honestidade para não frustrar a confiança legítima da outra parte. Na Boa-fé-objetiva existe o dever de conduta de outrem na relação contratual3”.

designado por contrato), comprometendo-se a cumprir rigorosamente este contrato, segundo o princípio da boa fé. CLÁUSULA 5ª (Isenção de horário de trabalho) De início, convém mencionar que o princípio da boa-fé objetiva, como cláusula geral, admite critérios de integração em várias vertentes, em todas as fases contratuais, valendo citar-se os Enunciado nº 25 da I Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal (CEJ-CJF) e nº 170 da III Jornadas de Desta forma, tem-se que a boa-fé pode ser tida como uma forma de interpretação relacionada às cláusulas gerais que se encontram presentes nas relações contratuais e também em qualquer relação jurídica. Como um princípio que visa verificar a intenção e o comportamento dos agentes nas relações jurídicas. De acordo com a cláusula segunda, do contrato de locação não residencial, o locativo mensal foi fixado em R$ 2.000,00, reajustável anualmente pelo IGP-M ou por outro índice oficial, com pagamento fixado para o dia 16 de cada mês, em cheque nominal ao Locador e efetuado no escritório da Imobiliária Terra & Teto, localizada na Folha 32 CLÁUSULA 1ª – Os PARCEIROS nos limites pré-estabelecidos neste contrato de parceria empresarial e atendendo os princípios contratuais da probidade e boa-fé, ajustam e instituem entre si, o desenvolvimento, concretização e realização das seguintes atividades: Discorrer detalhadamente sobre o objeto da Parceria empresarial. IV. Tais deveres são inerentes a qualquer contrato, sem a necessidade, contudo, de estarem expressos no instrumento. Por esse motivo, a violação dos deveres anexos gera a violação positiva do contrato (“positiva” porque, embora a parte tenha cumprido os termos do contrato, deixou de cumprir um dever implícito – dever de conduta – violando a Boa-fé e, por conseguinte, o próprio A boa-fé objetiva nos contratos – Por Mauricio Mota. A obrigação contratual no sentido moderno pode ser entendida como um dever global de agir objetivamente de boa-fé. Essa boa-fé objetiva constitui no campo contratual um processo que deve ser seguido nas várias fases das relações entre as partes. Assim, na fase pré-contratual, das negociações preliminares à declaração de oferta, os contraentes devem agir com lealdade recíproca, dando as informações necessárias, evitando

A cláusula de "sigilo ou confidencialidade" mesmo sendo resultado do princípio da boa-fé, também, pode ser prevista de forma específica no contrato de trabalho, seja para delimitar o visto pela empresa como sigiloso/confidencial (documentos ou informações específicas), ou para tratar da chamada cláusula de não divulgação, ou seja, obrigar o funcionário a não utilizar ou divulgar

INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FUNÇÃO INTEGRATIVA DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E LEALDADE. INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Falta de boa-fé objetiva anula multa prevista em contrato, diz TJ-RS INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FUNÇÃO INTEGRATIVA DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E LEALDADE. INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Falta de boa-fé objetiva anula multa prevista em contrato, diz TJ-RS

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